JUSTIFICATIVA

 

Uma administração pública eficiente depende, principalmente, de um corpo de servidores qualificados e motivados. Sorocaba, felizmente, já se enquadra nesse expectativa.

 

É necessário, em justa extensão, que se reconheça isso e na oportunidade das atividades que normalmente são realizadas em comemoração ao Dia do Funcionário Público, 28 de outubro.

 

O servidor "padrão" em cada órgão da administração pública direta, indireta, autárquica, fundacional e de empresa pública municipal será a pessoa que mais se destacou não apenas no cumprimento dos seus deveres funcionais, mas também no bom relacionamento e integração proativa com os colegas, subordinados, chefias, vizinhos e na comunidade externa.

 

Essa escolha é altamente saudável, além do reconhecimento, pois serve de referência, de paradigma, para os novos servidores que vão chegando.

 

Em síntese, estes são os motivos que nos levaram a apresentar o presente Projeto de Lei, alterando dispositivos da Lei Municipal nº 7.156, de 23 de julho de 2.004, nascida do PL 13/2004 de autoria do Nobre Vereador Oswaldo Duarte Filho.

 

Este projeto reconhece o mérito daquele legislador, no tocante à criação do título de Servidor Público Padrão, e na sua essência propõe o estabelecimento dos critérios para a concessão da honraria a um servidor por ano de cada órgão, delegando-lhes a incumbência da escolha e mantendo, com outras palavras, os demais dispositivos da referida Lei Municipal.

 

S.S., 06 de maio de 2010.

 

José Crespo

Vereador.